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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

Paciente que ja responde a diversos inquéritos policiais e ações por estelionato.Prisão preventiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais. Seguro de vida em grupo. Segurado impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade principal.

Invalidez permanente por doença. Aposentadoria concedida pelo INSS. Indenização devida. Manuntenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Responsabilidade contratual. Indenização por perdas e danos.

Apelação da Caixa Econômica Federal - Alega a inexistência dos requisitos para condenação em perdas e danos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.052, de 28/02/07
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 18 de agosto de 2006.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.936, de 19/10/06

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.885, de 5/09/06

Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, com reservas aos Artigos VI e XIII.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.806, de 19 de junho de 2006.

Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12 de novembro de 1974, e pelo Brasil em 17 de março de 2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 13:04
Empresa é condenada por tratar vendedor de forma humilhante

Ele receberá indenização por danos morais (tratamento desrespeitoso) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 13:41
Trabalhador impedido de participar do velório do sogro receberá indenização de R$ 4 mil

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados parcialmente procedentes.

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